| CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS | ||||||||||||||||||||
| ATENÇÃ0: | ||||||||||||||||||||
| RESERVAS PARA O PERCURSO DE CONTINUAÇÃO OU DE REGRESSO: No caso de permanência por mais de 72 horas em qualquer escala de sua viagem, reconfirme a sua reserva para continuação ou regresso junto à Companhia Transportadora, no mínimo 72 horas antes da hora de partida do respectivo vôo. A falta de reconfirmação poderá resultar no cancelamento de sua reserva. | VISTOS E DOCUMENTOS DE VIAGEM: Todo passageiro deve Munir-se do devido visto e dos documentos de viagem necessárias (Passaporte, atestado de vacina, carteira de identidade, etc.) de acordo com as exigências de cada país a ser visitado, estando sujeito, na falta da correta documentação, a pesadas multas ou a ter sua entrada recusada pelas autoridades de imigração do país de destino. | |||||||||||||||||||
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| IMPORTANTE: O passageiro não deverá
incluir em sua bagagem, artigos que facilmente possam por em perigo a
aeronave, pessoas ou propriedades ou que possam sofrer danos ou cujo transporte
for proibido por qualquer dispositivo legal ou regulamentar emanado de
autoridade competente. Se a bagagem, em virtude de seu peso, tamanho ou
tipo, for considerado inconveniente para o transporte na aeronave, a critério
da empresa esta, antes ou em qualquer tempo de viagem, poder recusar-se
a transporta-la, no seu todo ou em parte. |
Isqueiro ou aquecimento) Sólidos inflamáveis
(tais como: FÓSFORO e artigos de fácil ignição,
substâncias capazes de combustão espontânea, substâncias
que em contato com á gua emitam gases inflamáveis) Materiais
oxidantes (tais como: pó de cal e peróxidos) Substâncias
venenosas (tóxicas) e infecciosas Materiais radioativos (tais como:
mercúrio, ácidos, álcalis e baterias com líquidos
corrosivo) Materiais magnetizados e artigos perigosos relacionados na regulamentação
de artigos Perigosos da IATA. No caso de quaisquer dos artigos mencionados serem transportados, com ou sem o consentimento da empresa, o passageiro, dono da bagagem, é o responsável por quaisquer danos causados à aeronave, pessoas ou propriedades. |
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| AVISO | ||||||||||||||||||||
| Se o passageiro empreender uma viagem na qual o ponto de destino ou uma escala se encontre num pais que não o de partida, o transporte pode ser regido pela Conversão de Varsóvia que, na maioria dos casos, limita a responsabilidade do transportador em caso de morte ou de lesão corporal, bem como de perda ou avaria da bagagem. Veja também o aviso sob o título "Aviso a Passageiros Internacionais sobre Limitação de Responsabilidade." | ||||||||||||||||||||
| CONDIÇÕES DE CONTRATO
1. Como, empregado
neste contrato, "bilhete" significa este bilhete de passagem
e nota de bagagem, do qual estas condições, e os avisos
formam parte integrante, "transportador" significa todos os
transportadores aéreos que transportem ou que se obriguem a transportar
o passageiro ou sua bagagem segundo o presente contrato, ou que executem
qualquer outro serviço incidente a tal transporte aéreo,
"CONVENÇÃO DE VARSÓVIA" SIGNIFICA a Convenção
para a Unificação de Certas Regras Relativas a Transporte
Aéreo Internacional assinada em Varsóvia, a 12 de outubro
de 1929, ou essa Convenção como alterada em Haia, a 28 de
setembro de 1955, conforme seja aplicável. |
agentes, empregados e representantes do transportador, e a qualquer pessoa cuja aeronave seja usada pelo transportador para transporte e aos respectivos agentes, empregados e representantes. 7. A bagagem registrada ser entregue ao portador da nota de bagagem. No caso de danos à bagagem transportada, dever ser feita reclamação por escrito ao transportador imediatamente após a descoberta dos e, o mais tardar, dentro de 7 dias do recebimento. 8. Este bilhete, válido para transporte durante o prazo de um ano a partir da data de emissão, exceto estiver disposto de modo diversos neste bilhete, nas tarifas do transportador, em suas condições de ou nos regulamentos conexos. A tarifa do transporte de que trata este bilhete está sujeita a modificações antes do início do transporte. O transportador poder recusar-se a executar o transporte se a tarifa aplicável não houver sido paga. 9. O transportador se obriga a enviar seus melhores esforços no sentido de transportar o passageiro e a bagagem com presteza razoável. Os horários indicados nos quadros de horários ou em qualquer outro lugar não são garantidos. O transportador não assume a responsabilidade de fazer conexões, a menos que evidenciado que o transportador, seus funcionários, empregados ou agentes, agiram com má fé, ou negligência. Em caso de força maior, tais como mau tempo, ou casos de necessidade, tais como pane no equipamento, o transportador pode, com aviso prévio, alterar ou omitir localidades de escala indicadas no bilhete e substituir alternar transportadores e aeronaves. Os horários estão sujeitos a alteração. 10. O passageiro dever cumprir todas as exigências governamentais para viagem, apresentar todos os documentos de saída, de entrada e outros que forem necessários e dever chegar ao aeroporto na hora pelo transportador ou, se nenhuma hora tiver sido fixada, com a antecedência suficiente para completar procedimentos de partida. 11. Nenhum agente, empregado ou representante do transportador tem poderes para alterar, modificar ou dispensar qualquer disposição deste contrato. |
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| O TRANSPORTADOR RESERVA-SE O DIREITO DE RECUSAR O
TRANSPORTE DE QUALQUER PESSOA QUE TENHA ADQUIRIDO UM BILHETE EM VIOLAÇÃO
ÀS LEIS APLICÁVEIS OU ÀS TARIFAS, NORMAS OU REGULAMENTOS
DO TRANSPORTADOR. O TRANSPORTE DENTRO DO BRASIL, QUE NÃO SEJA CONSIDERADO
INTERNACIONAL DE ACORDO COM A CONVENÇÃO DE VARSÓVIA,
É SUJEITO AO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. ESTE BILHETE ESTÁ SUJEITO ÀS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DA TARIFA APLICADA. |
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