CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS
 
ATENÇÃ0:
   
RESERVAS PARA O PERCURSO DE CONTINUAÇÃO OU DE REGRESSO: No caso de permanência por mais de 72 horas em qualquer escala de sua viagem, reconfirme a sua reserva para continuação ou regresso junto à Companhia Transportadora, no mínimo 72 horas antes da hora de partida do respectivo vôo. A falta de reconfirmação poderá resultar no cancelamento de sua reserva. VISTOS E DOCUMENTOS DE VIAGEM: Todo passageiro deve Munir-se do devido visto e dos documentos de viagem necessárias (Passaporte, atestado de vacina, carteira de identidade, etc.) de acordo com as exigências de cada país a ser visitado, estando sujeito, na falta da correta documentação, a pesadas multas ou a ter sua entrada recusada pelas autoridades de imigração do país de destino.
 
ESTES OBJETOS SÃO TRANSPORTADOS GRATUITAMENTE ALÉM DE SUA FRANQUIA DE BAGAGEM
Um sobretudo, um casaco ou uma manta. Um guarda-chuva, ou uma bengala. Uma mala e/ou bolsa de senhora. Livros e revistas em quantidade razoável para leitura durante a viagem. Uma máquina fotográfica ou de filmar e/ou binóculos. Um berço portátil e alimentos de bebê para a viagem. Uma cadeira de rodas desmontável e/ou um par de muletas e/ou um aparelho ortopédico ou de prótese desde que o passageiro seja dependente deles.
 
Quaisquer outros objetos têm de ser registrados e pesados, estando sujeitos à tarifa de excesso de bagagem.
   
IMPORTANTE:

O passageiro não deverá incluir em sua bagagem, artigos que facilmente possam por em perigo a aeronave, pessoas ou propriedades ou que possam sofrer danos ou cujo transporte for proibido por qualquer dispositivo legal ou regulamentar emanado de autoridade competente. Se a bagagem, em virtude de seu peso, tamanho ou tipo, for considerado inconveniente para o transporte na aeronave, a critério da empresa esta, antes ou em qualquer tempo de viagem, poder recusar-se a transporta-la, no seu todo ou em parte.
A BAGAGEM NÃO PODERÁ CONTER: Maletas e pastas de documentos equipadas com alarme Explosivos, munições, material pirotécnico, Gases (inflamáveis, não-inflamáveis e venenosos) Líquidos inflamáveis (tais como: combustível para

Isqueiro ou aquecimento) Sólidos inflamáveis (tais como: FÓSFORO e artigos de fácil ignição, substâncias capazes de combustão espontânea, substâncias que em contato com á gua emitam gases inflamáveis) Materiais oxidantes (tais como: pó de cal e peróxidos) Substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas Materiais radioativos (tais como: mercúrio, ácidos, álcalis e baterias com líquidos corrosivo) Materiais magnetizados e artigos perigosos relacionados na regulamentação de artigos Perigosos da IATA.
No caso de quaisquer dos artigos mencionados serem transportados, com ou sem o consentimento da empresa, o passageiro, dono da bagagem, é o responsável por quaisquer danos causados à aeronave, pessoas ou propriedades.
   
AVISO
Se o passageiro empreender uma viagem na qual o ponto de destino ou uma escala se encontre num pais que não o de partida, o transporte pode ser regido pela Conversão de Varsóvia que, na maioria dos casos, limita a responsabilidade do transportador em caso de morte ou de lesão corporal, bem como de perda ou avaria da bagagem. Veja também o aviso sob o título "Aviso a Passageiros Internacionais sobre Limitação de Responsabilidade."
   
CONDIÇÕES DE CONTRATO

1. Como, empregado neste contrato, "bilhete" significa este bilhete de passagem e nota de bagagem, do qual estas condições, e os avisos formam parte integrante, "transportador" significa todos os transportadores aéreos que transportem ou que se obriguem a transportar o passageiro ou sua bagagem segundo o presente contrato, ou que executem qualquer outro serviço incidente a tal transporte aéreo, "CONVENÇÃO DE VARSÓVIA" SIGNIFICA a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas a Transporte Aéreo Internacional assinada em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929, ou essa Convenção como alterada em Haia, a 28 de setembro de 1955, conforme seja aplicável.
2. O transporte de que trata este bilhete, sujeito às limitações relativas a responsabilidades estabelecidas pela Convenção de Varsóvia, salvo se tal transporte não for "transporte internacional" como definido por Convenção.
3. Até o ponto em que não conflitem com o acima expresso, o transporte e os outros serviços executados por cada transportador estão sujeitos a: (i) disposições contidas neste bilhete, (ii) tarifas aplicáveis: (iii) condições de transporte do transportador e regulamentos conexos, os quais s o considerados parte integrante deste (e ficam à disposição, mediante pedido, nos escritórios do transportador).
4. O nome do transportador pode ser abreviado no bilhete, estando o nome completo e sua abreviação expressos nas tarifas do transportador, nas suas condições de transporte, regulamentos ou quadros de horários; o endereço do transportador ser o aeroporto de partida indicado ao lado da primeira abreviação do nome do transportador bilhete, as localidades-de-escala convencionadas são aquelas indicadas neste bilhete ou as que aparecem nos de horários do transportador como localidades previstas de escala na rota do passageiro; o transporte a ser executado conforme este bilhete por diversos transportadores sucessivos, considerado uma operação única.
5. Quando um transportador aéreo emite um bilhete para transporte em linhas de outro transportador aéreo, atua apenas como seu agente.
6. Qualquer exclusão ou limitação da responsabilidade de transportador aplicar-se e aproveitar aos



agentes, empregados e representantes do transportador, e a qualquer pessoa cuja aeronave seja usada pelo transportador para transporte e aos respectivos agentes, empregados e representantes.
7. A bagagem registrada ser entregue ao portador da nota de bagagem. No caso de danos à bagagem transportada, dever ser feita reclamação por escrito ao transportador imediatamente após a descoberta dos e, o mais tardar, dentro de 7 dias do recebimento.
8. Este bilhete, válido para transporte durante o prazo de um ano a partir da data de emissão, exceto estiver disposto de modo diversos neste bilhete, nas tarifas do transportador, em suas condições de ou nos regulamentos conexos. A tarifa do transporte de que trata este bilhete está sujeita a modificações antes do início do transporte. O transportador poder recusar-se a executar o transporte se a tarifa aplicável não houver sido paga.
9. O transportador se obriga a enviar seus melhores esforços no sentido de transportar o passageiro e a bagagem com presteza razoável. Os horários indicados nos quadros de horários ou em qualquer outro lugar não são garantidos. O transportador não assume a responsabilidade de fazer conexões, a menos que evidenciado que o transportador, seus funcionários, empregados ou agentes, agiram com má fé, ou negligência.
Em caso de força maior, tais como mau tempo, ou casos de necessidade, tais como pane no equipamento, o transportador pode, com aviso prévio, alterar ou omitir localidades de escala indicadas no bilhete e substituir alternar transportadores e aeronaves. Os horários estão sujeitos a alteração.
10. O passageiro dever cumprir todas as exigências governamentais para viagem, apresentar todos os documentos de saída, de entrada e outros que forem necessários e dever chegar ao aeroporto na hora pelo transportador ou, se nenhuma hora tiver sido fixada, com a antecedência suficiente para completar procedimentos de partida.
11. Nenhum agente, empregado ou representante do transportador tem poderes para alterar, modificar ou dispensar qualquer disposição deste contrato.
 
O TRANSPORTADOR RESERVA-SE O DIREITO DE RECUSAR O TRANSPORTE DE QUALQUER PESSOA QUE TENHA ADQUIRIDO UM BILHETE EM VIOLAÇÃO ÀS LEIS APLICÁVEIS OU ÀS TARIFAS, NORMAS OU REGULAMENTOS DO TRANSPORTADOR. O TRANSPORTE DENTRO DO BRASIL, QUE NÃO SEJA CONSIDERADO INTERNACIONAL DE ACORDO COM A CONVENÇÃO DE VARSÓVIA, É SUJEITO AO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA.
ESTE BILHETE ESTÁ SUJEITO ÀS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DA TARIFA APLICADA.